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13/11/2012 - 21h09
Idec contesta cobrança para médico acompanhar parto
Conselho Federal de Medicina autoriza obstetras a cobrarem para acompanhar partos de pacientes conveniadas a planos de saúde
No entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, não pode haver cobrança extra das gestantes
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contesta o parecer
do Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizando obstetras a cobrarem honorário para acompanhar partos das pacientes conveniadas a planos de saúde. A advogada do Idec, Joana Cruz, ressalta que as seguradas têm direito a cobertura total: do pré-natal ao nascimento do bebê, sem pagamento de adicional.
De acordo com o CFM, os médicos conveniados aos planos recebem somente pelas consultas e pelo procedimento do parto, e não pelo acompanhamento do parto, que no caso de um parto normal pode durar até dez horas ininterruptas, e nem que seja feito pelo mesmo profissional que acompanhou a gestante no pré-natal.
No entendimento do Idec, não pode se cobrar taxa extra das gestantes. A advogada explica que a expectativa da paciente é fazer o parto com o médico que acompanha a gravidez desde o início. “A prática e a expectativa é que o médico, que faz o pré-natal, faça também o parto. E se a paciente for pagar um extra por uma cobertura que está contratada, isso se torna uma variação de preço que não está no contrato e representa uma obrigação extremamente onerosa.”
O conselho argumenta que não se trata de dupla cobrança, "pois o médico receberá apenas da paciente" e que o pagamento do valor é opcional. "A gestante que preferir não contar com este tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra.”
No entanto, Joana Cruz aconselha a paciente que pagar o valor buscar o ressarcimento com o plano de saúde. “Se a gestante pagar, ela primeiro tem que procurar o plano [para o ressarcimento]. Caso não consiga, deve procurar o Procon ou o Poder Judiciário.” O CFM recomenda o ressarcimento.
O parecer foi solicitado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que agora analisa o documento.
Fonte: Agência Brasi
De acordo com o CFM, os médicos conveniados aos planos recebem somente pelas consultas e pelo procedimento do parto, e não pelo acompanhamento do parto, que no caso de um parto normal pode durar até dez horas ininterruptas, e nem que seja feito pelo mesmo profissional que acompanhou a gestante no pré-natal.
No entendimento do Idec, não pode se cobrar taxa extra das gestantes. A advogada explica que a expectativa da paciente é fazer o parto com o médico que acompanha a gravidez desde o início. “A prática e a expectativa é que o médico, que faz o pré-natal, faça também o parto. E se a paciente for pagar um extra por uma cobertura que está contratada, isso se torna uma variação de preço que não está no contrato e representa uma obrigação extremamente onerosa.”
O conselho argumenta que não se trata de dupla cobrança, "pois o médico receberá apenas da paciente" e que o pagamento do valor é opcional. "A gestante que preferir não contar com este tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra.”
No entanto, Joana Cruz aconselha a paciente que pagar o valor buscar o ressarcimento com o plano de saúde. “Se a gestante pagar, ela primeiro tem que procurar o plano [para o ressarcimento]. Caso não consiga, deve procurar o Procon ou o Poder Judiciário.” O CFM recomenda o ressarcimento.
O parecer foi solicitado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que agora analisa o documento.
Fonte: Agência Brasi
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