segunda-feira, 27 de junho de 2016

Obrigatório: Rádios devem publicar planilha musical em seu site

Publicação é uma forma da rádio comprovar que os direitos autorais estão sendo pagos para os artistas.
A aprovação da Lei 12.853/2013 obriga as emissoras a publicarem em seus sites a planilha musical, como forma de comprovarem que os direitos autorais estão sendo pagos aos artistas.
A planilha é um relatório mensal produzido pelas rádios com informações sobre as obras musicais executadas em sua programação; é a mesma enviada ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) até o quinto dia do mês seguinte à execução das músicas.
A não publicação da planilha no site poderá ter penalidades, assim como o não envio mensal ao Escritório, inviabilizando o desconto de 25% concedido pelo Ecad para as emissoras associadas da ABERT.
Programas gratuitos, como o disponibilizado pelo Ecad, que gera os arquivos na extensão “exp” -, facilitam a produção dos relatórios musicais.
A Informa, que desenvolve as melhores soluções para automação de rádio, oferece em todas as versões do InfoAudio o recurso de exportação de toda programação musical em diversos formatos para envio ao Ecad, incluindo o envio da programação no formato Ecad.Tec Radio, que possibilita a exportação em uma extensão específica criada pelo órgão.
Para mais informações, consulte juridico@abert.org.br, ou pelo telefone (61) 2104.4600.
Fonte: ABERT

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