terça-feira, 21 de junho de 2016

Publicação da planilha musical no site da emissora é lei


César Oliveira
Com a aprovação da Lei 12.853/2013, a publicação da planilha musical no site da emissora passou a ser uma obrigação da própria rádio. A publicação é uma forma de a rádio comprovar que os direitos autorais estão sendo pagos para os artistas.
A planilha musical é um relatório mensal (clique aqui para ver exemplo) produzido pelas rádios com informações sobre as obras musicais executadas em sua programação, a mesma que éenviada ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) até o quinto dia do mês seguinte à execução das músicas.
A não publicação da planilha musical no site da emissora poderá ter penalidades, assim como o não envio mensal ao Escritório, inviabilizando o desconto de 25% concedido pelo Ecad para as emissoras associadas da ABERT.
Programas gratuitos – como  o disponibilizado pelo Ecad, que gera os arquivos na extensão “exp” -, facilitam a produção dos relatórios musicais. Para solicitar o programa acesse o link aqui. 
Outras empresas parceiras da ABERT também oferecem serviço de automação, como: Access, Multimedia, Rádio Pro, Winkochan, YoungArts, Informa Automoção de Emissoras e Cadena Sistemas.
Para maiores informações, consulte juridico@abert.org.br, ou pelo telefone (61) 2104.4600
FONTE: ABERT

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